ALAI expressa sua preocupação com proposta de Decreto que implicaria mundanças ao Marco Civil da Internet

A Associação Latino-Americana de Internet, ALAI, expressa sua profunda preocupação com a minuta de Decreto que veio a público, elaborada pelo Ministério do Turismo, documento n. EMI 0030/2021 MTur MCTI MJSP MCOM,  com o objetivo de regulamentar a Lei 12.965 – Marco Civil da Internet.

Questionamos esta iniciativa por sua natureza inconstitucional pelo fato de criar direitos e impor deveres que superam a lei federal que pretende regulamentar, por inovar em relação ao texto da Lei do Marco Civil da Internet, indo além do próprio Marco Civil da Internet, pelos efeitos negativos sobre o desenvolvimento digital do Brasil, e pela falta de discussões abertas e participativas sobre tal proposta. 

A proposta modifica de forma substancial, por via administrativa, aspectos fundamentais do Marco Civil da Internet, lei que foi resultado de um longo processo participativo, com o envolvimento de grande número de organizações e indivíduos representativos dos diversos atores do ecossistema digital. 

Se de fato editado e publicado, esse decreto poderá tornar a Internet brasileira menos aberta e menos segura. A minuta de texto, cria condições para a circulação online de conteúdo nocivo, notadamente discurso de ódio, bullying, incitação à violência, fraude, e abuso de gênero, entre outros conteúdos indesejados. E também criará condições para o financiamento de campanhas de desinformação. 

Além disso, o decreto impactaria negativamente os processos que as plataformas da Internet utilizam no combate às violações de propriedade intelectual e que as Instituições Financeiras e de Pagamentos aplicam no combate à fraude e à lavagem de dinheiro. Processos construídos com grande profissionalismo, em colaboração com as autoridades competentes, e assentado sobre bases jurídicas sólidas, que deixariam de ser aplicados como consequência dos termos desta proposta de decreto.

As sanções previstas nesta proposta são absolutamente desproporcionais do ponto de vista econômico. É ainda mais preocupante o fato de conferir poder ao Ministério do Turismo para proibir, administrativamente e sem o devido escrutínio do Judiciário, aplicativos e plataformas digitais das quais dependem milhões de pessoas e de pequenas e médias empresas para desenvolver suas atividades profissionais, comerciais e pessoais todos os dias, com as terríveis consequências que isso teria para a economia brasileira – especialmente no contexto de pandemia.

Refira-se que no Brasil, ao contrário do que esta minuta de Decreto faz parecer, os provedores de aplicações e/ou plataformas, já respondem no Judiciário por casos de remoção ilícitas ou abusivas de contas.

Tais medidas incluídas na proposta de decreto elaborada pelo Ministério de Turismo criarão  instabilidade no ecossistema da Internet no Brasil, provocando saturação dos entes governamentais e conferindo ao Poder Executivo, poderes que são próprios do Judiciário, e resultarão em um ambiente de negócios imprevisível que consequentemente afetará o investimento estrangeiro, a vinda de novas empresas e o surgimento de empreendimentos nacionais.

Há mais de 25 anos, o Brasil é um exemplo internacional na área de Governança da Internet, desde a criação do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) até à aprovação da lei pioneira do Marco Civil da Internet em 2014. As mudanças propostas ao modelo de governança do ecossistema de Internet, além de contrariar o próprio Marco Civil da Internet, afetarão o prestígio e o reconhecimento internacional do Brasil.
Ante o exposto, propomos enfaticamente que a minuta de Decreto não seja adotada pelo governo federal, e que quaisquer propostas de modificações ao Marco Civil da Internet ou à sua regulamentação sejam discutidas através de processos abertos, baseados em
evidências, e com a participação de todos os atores interessados. 

 

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